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Termos e condições
Condições gerais de contratação dos serviços e de uso do site “Novyra Newsroom”, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), do Decreto nº 7.962/2013 (comércio eletrônico), da Lei nº 9.610/1998 (direitos autorais) e da Lei nº 4.680/1965 (publicidade e agências). Atualizadas em 06/10/2026. Minuta a ser revisada por um advogado antes da publicação.
1. Definições
Fornecedor: a empresa indicada no item 2, que mantém o site, edita os veículos e presta os serviços. Veículos: as publicações, emissoras, portais, newsletters e eventos do fornecedor nos quais os serviços são prestados. Site: estas páginas. Serviços: as atividades descritas no item 3. Usuário: quem visita o site. Cliente: quem solicita um serviço; é anunciante quem contrata espaço publicitário, patrocínio ou conteúdo patrocinado, diretamente ou por meio de uma agência de publicidade (Lei nº 4.680/1965); é consumidor quem contrata como destinatário final (art. 2º do Código de Defesa do Consumidor), como o assinante pessoa física; é cliente empresarial a empresa, agência, órgão ou instituição que contrata para a sua própria atividade, nos limites em que a lei não a trate como consumidora. Proposta: o documento escrito com preços, formatos, períodos e condições que o fornecedor envia em resposta a uma solicitação. Confirmação: a aceitação escrita da proposta pelo cliente e a sua confirmação pelo fornecedor, em regra por pedido de inserção (PI) ou contrato.
2. Quem presta os serviços
Novyra Newsroom, Sociedade anônima fechada · empresa de comunicação (mídia) · representante legal: Guilherme Doring da Cunha Pereira. Endereço: Av. Victor Ferreira do Amaral, 306, 1º andar, Curitiba/PR, CEP 82530-230. CNPJ 76.530.047/0001-29. Contatos: Telefone: +55 41 3321-5100 (telefone comercial) · E-mail: [email protected]. Todos os dados de identificação exigidos pelo art. 2º do Decreto nº 7.962/2013 estão no aviso legal.
3. Objeto
O site apresenta e permite solicitar: inserções e patrocínios na programação de rádio, boletins patrocinados, programas e conteúdo digital patrocinados e publicidade no jornal e no portal, com preço, faixa horária, período e formato informados por escrito antes da confirmação. Estes termos regulam o uso do site e os contratos que nascem de uma solicitação confirmada. Se a proposta ou a confirmação trouxer condições diferentes, prevalecem as da confirmação, ressalvados os direitos que a lei garante ao consumidor.
4. Informações antes da contratação
Para cada serviço, o site indica o formato, o veículo, a posição ou o período, o público a que se destina e, quando há, um preço de referência. Essas informações são indicativas até a confirmação por escrito: a tabela, os formatos, os períodos e as condições definitivas são os da proposta e da confirmação, que o cliente recebe antes de se vincular, com as características essenciais do serviço, o preço total com eventuais custos adicionais e as condições de pagamento, de entrega de materiais e de cancelamento (art. 6º, III, e art. 31 do Código de Defesa do Consumidor; art. 2º do Decreto nº 7.962/2013). Isso não afasta o que a lei garante: uma oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor que a fizer (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor). Dados de audiência, circulação ou alcance, quando informados na proposta, indicam a fonte e a data de medição e não são promessa de resultado.
5. Como se solicita um serviço e quando nasce o contrato
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| 1. Solicitação | o cliente entra em contato com o fornecedor por e-mail (o formulário prepara a mensagem e abre o seu programa de e-mail) ou telefone. Quando o site prepara o texto da solicitação, é o cliente quem o envia. A solicitação não é um pedido de compra, não reserva espaço e não obriga ninguém. |
| 2. Proposta | o fornecedor responde pelo mesmo canal com a proposta: veículo, formato, posição ou programa, período, preço, forma de pagamento, especificações técnicas e prazo de entrega dos materiais. |
| 3. Confirmação | o contrato está celebrado quando o cliente aceita a proposta por escrito e o fornecedor a confirma, em regra por pedido de inserção ou contrato assinado, pelo canal usado (e-mail ou outro). O fornecedor confirma de imediato o recebimento da aceitação (art. 4º, III, do Decreto nº 7.962/2013), e a confirmação traz estes termos ou o link para esta página. |
| 4. Materiais | o anunciante ou a sua agência entrega as peças nas especificações e no prazo da confirmação; o fornecedor pode recusar peça que não as atenda ou que viole o item 12 e indica o que deve ser corrigido. |
| 5. Veiculação ou entrega | o serviço é prestado no período e no veículo confirmados; o fornecedor entrega a comprovação prevista na confirmação (exemplar, página, registro de exibição, relatório). |
| 6. Pagamento | se o serviço for pago, é feito como indicado na confirmação, nunca neste site. |
O site não tem carrinho nem pagamento e não celebra contratos sozinho. O contrato é em língua portuguesa; o fornecedor guarda a confirmação e a deixa à disposição do cliente logo após a contratação, em meio que permita conservá-la e reproduzi-la (art. 4º, IV, do Decreto nº 7.962/2013). O fornecedor pode não aceitar uma solicitação, por exemplo se o espaço ou a data já estiverem ocupados ou se a peça contrariar o item 12.
6. Preços
Os preços são em reais (R$), com os tributos incluídos quando devidos, e valem para o veículo, o formato e o período indicados na proposta. Eventuais custos adicionais (produção ou adaptação de peças, posição determinada, formatos especiais, cópias, deslocamentos) são informados na proposta antes da aceitação: nenhum custo é devido se não tiver sido informado antes. Para anunciantes, agências e demais clientes empresariais, o valor é o da proposta aceita; a remuneração da agência de publicidade, quando houver, segue a Lei nº 4.680/1965 e o Decreto nº 57.690/1966 e consta da proposta. Os serviços e os conteúdos indicados como gratuitos não têm nenhum custo.
7. Pagamento e documento fiscal
O pagamento é feito pelos meios e no prazo indicados na confirmação. O fornecedor emite nota fiscal conforme a legislação aplicável. Se o pagamento não for feito no prazo, o fornecedor pode, depois de um lembrete, suspender a veiculação ou a entrega e liberar o espaço reservado, sem prejuízo da cobrança do que já tiver sido executado.
8. Execução dos serviços
A veiculação acontece no veículo, na posição ou no programa e no período indicados na confirmação; a posição exata dentro de uma edição ou de um bloco é a da confirmação ou, quando ela não a fixa, a definida pelo fornecedor segundo a sua paginação ou grade. O anunciante entrega as peças prontas e aprovadas no prazo e nas especificações da confirmação; a peça entregue fora do prazo pode não ser veiculada na data prevista, e nesse caso as partes combinam uma nova data. Quando o fornecedor produz a peça ou o conteúdo, o cliente aprova por escrito antes da veiculação, na quantidade de rodadas de ajuste indicada na proposta. O conteúdo licenciado é entregue na forma e para o uso indicados na licença (item 22). Para assinaturas, quando oferecidas, a entrega ou o acesso segue o plano confirmado.
9. Direito de arrependimento do consumidor
Nenhum pagamento é feito neste site. O preço, o período, o formato e as condições de cada veiculação, licença ou produção são informados por escrito, na proposta e na confirmação (pedido de inserção ou contrato), antes de qualquer compromisso. Em contratação a distância por consumidor, aplica-se o direito de arrependimento em 7 dias (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor), com devolução integral do que tiver pago. Para anunciantes, agências e demais clientes empresariais, as condições de cancelamento, redução ou remarcação são as da proposta aceita; se ela nada disser, nenhuma multa é devida e o fornecedor retém somente o valor do que já tiver veiculado, produzido ou comprovadamente despendido.
O que diz a lei. Quando o consumidor celebra o contrato fora do estabelecimento do fornecedor, como pela internet, por e-mail ou por telefone, pode desistir dele no prazo de 7 dias a contar da sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sem precisar dar motivo (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor). Como desistir. Basta uma mensagem clara enviada aos contatos do fornecedor dentro do prazo, pelo mesmo canal usado na contratação ou por qualquer outro, inclusive com o modelo abaixo; vale a data de envio. O fornecedor confirma de imediato o recebimento (art. 5º, § 4º, do Decreto nº 7.962/2013). Devolução. Os valores pagos a qualquer título durante o prazo de reflexão são devolvidos de imediato, corrigidos monetariamente (art. 49, parágrafo único), pelo mesmo meio usado no pagamento ou por outro que o consumidor indicar; se o pagamento foi feito com cartão, o fornecedor comunica de imediato a desistência à administradora do cartão (art. 5º, § 3º, do Decreto nº 7.962/2013). O direito de arrependimento é do consumidor; entre o fornecedor e os clientes empresariais valem as condições de cancelamento da proposta aceita (item 11).
Modelo de comunicação de arrependimento (opcional: a lei não exige forma especial; preencha e envie somente se quiser desistir).
Para: Novyra Newsroom, Av. Victor Ferreira do Amaral, 306, 1º andar, Curitiba/PR, CEP 82530-230 — Telefone: +55 41 3321-5100 (telefone comercial) · E-mail: [email protected].
Pela presente, comunico que desisto do contrato de prestação do seguinte serviço: ……
Solicitado em: …… · Confirmado em: ……
Nome do consumidor: …… · CPF: …… · Endereço: ……
Forma de devolução do valor pago: ……
Data: …… · Assinatura (somente se enviado em papel): ……
10. Falhas de veiculação, remarcações e cancelamentos pelo fornecedor
Datas, posições e períodos são indicativos até a confirmação. Depois da confirmação, se uma veiculação não ocorrer, ocorrer com erro atribuível ao fornecedor ou for cancelada por ele (força maior, alteração da grade ou da paginação por fato jornalístico, interrupção técnica, decisão editorial fundada no item 12), o fornecedor avisa assim que possível e oferece, à escolha do cliente, uma nova veiculação equivalente ou a devolução do valor pago pela parte não realizada; para o consumidor, valem ainda as opções do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor. Outras despesas que o cliente tenha feito (produção de peças por terceiros, por exemplo) não são reembolsadas pelo fornecedor, salvo se o cancelamento decorrer de culpa dele.
11. Cancelamento pelo cliente
Fora do prazo de arrependimento do consumidor, valem as condições de cancelamento, redução ou remarcação indicadas na proposta aceita ou na confirmação, inclusive os prazos de aviso antes da veiculação. Se a confirmação não disser nada, nenhuma multa é devida: as partes combinam uma nova data, e o fornecedor pode reter somente o valor do que já tiver veiculado, produzido ou comprovadamente despendido. São nulas as cláusulas que tirem do consumidor o reembolso da quantia já paga nos casos previstos em lei ou que o coloquem em desvantagem exagerada (art. 51, II e IV, do Código de Defesa do Consumidor).
12. Obrigações do usuário e do cliente; conteúdo das peças
Quem usa o site e solicita os serviços se compromete a: fornecer dados verdadeiros e próprios; não usar o site para fins ilícitos nem interferir no seu funcionamento; não copiar, divulgar ou revender os materiais e conteúdos recebidos fora dos limites da licença. O anunciante responde pelo conteúdo das peças que entrega e garante que elas são lícitas, verdadeiras e não enganosas nem abusivas (arts. 36 a 38 do Código de Defesa do Consumidor), que respeitam o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) e os direitos de terceiros (autorais, de imagem, de marca, de personalidade), e que obteve as autorizações necessárias. O fornecedor pode recusar, pedir a correção ou suspender a veiculação de peça que viole a lei, o Código do CONAR, direitos de terceiros ou as suas normas editoriais e comerciais informadas na proposta, sem que isso gere indenização ao anunciante além da devolução do valor pago pela parte não veiculada.
13. Natureza do conteúdo
Publicidade, patrocínio e conteúdo patrocinado são sempre identificados como tais e separados do conteúdo jornalístico, cuja independência editorial não é objeto de contratação, conforme o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). Nenhuma audiência, alcance ou resultado comercial é garantido; a responsabilidade pelo conteúdo e pela licitude de cada peça é do anunciante que a fornece. Conteúdo pago (anúncio, publicidade, conteúdo patrocinado, informe publicitário, branded content) é sempre identificado como tal, de forma clara e imediata (art. 36 do Código de Defesa do Consumidor; art. 28 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária), e não interfere na independência da redação, que não é objeto de contratação. As informações do site, do mídia kit e das propostas sobre público, perfil, formatos e exemplos são descritivas e indicativas: não são previsão nem promessa de audiência, de alcance, de vendas ou de qualquer resultado para o anunciante. Quando um produto, um evento ou uma assinatura é vendido por uma plataforma ou parceiro indicado no site, a compra se faz nela, nas condições dela, e é a ela que se dirigem o pagamento e o pedido de arrependimento.
14. Política editorial, de transparência e de publicidade
Independência. O conteúdo jornalístico dos veículos é decidido pela redação, segundo critérios editoriais próprios, e não é objeto de contratação: anunciantes, patrocinadores e licenciados não escolhem, aprovam nem alteram matérias, e a compra de espaço não dá direito a cobertura nem a tratamento favorável. Identificação do conteúdo pago. Anúncio, publicidade, conteúdo patrocinado, informe publicitário e conteúdo de marca são identificados como tais, de forma clara e imediata, no próprio espaço em que aparecem, com os rótulos «publicidade», «conteúdo patrocinado» ou «informe publicitário» (art. 36 do Código de Defesa do Consumidor; arts. 28 a 30 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária), e são separados graficamente do conteúdo editorial; publicidade dirigida a crianças, de bebidas alcoólicas, de produtos de tabaco, de medicamentos e de outros produtos regulados segue as normas específicas. Transparência. O responsável pelos veículos, os seus dados de registro, o encarregado pelos dados pessoais, o editor responsável e a composição da redação constam do aviso legal («Expediente»); a tabela comercial, os formatos e as condições de contratação são os do mídia kit e da proposta, e dados de audiência ou de circulação informados indicam sempre a fonte e a data da medição. Agências. A contratação por agência de publicidade segue a Lei nº 4.680/1965 e o Decreto nº 57.690/1966. Conflitos de interesse. Uma matéria sobre anunciante, patrocinador, acionista ou parceiro comercial do fornecedor informa essa relação ao leitor.
15. Direito de resposta, correções e retratações
Direito de resposta. A quem se sentir ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por um veículo do fornecedor é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo (art. 2º da Lei nº 13.188/2015). O pedido deve ser feito no prazo de 60 dias contado de cada divulgação (art. 3º), dirigido ao fornecedor pelos contatos do item 2, de preferência por e-mail com o assunto «Direito de resposta», ou por carta com aviso de recebimento ao endereço da sede, indicando a matéria, a data, o veículo, o trecho considerado ofensivo e o texto da resposta. Recebido o pedido, o fornecedor tem 7 dias para divulgar a resposta ou retificação, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria que a motivou (arts. 4º e 5º, § 1º), ou para informar por escrito por que a recusa, caso em que o interessado pode recorrer ao Poder Judiciário (art. 5º, § 2º, e arts. 6º a 10). Correções. Um erro de fato verificado em uma matéria é corrigido no próprio veículo assim que confirmado: na versão on-line, com a indicação da correção e da data no texto corrigido; no impresso, no rádio e na TV, na edição ou no programa seguinte, em seção ou momento identificados como correção («errata» ou «correções»). Pedidos de correção se fazem pelos mesmos contatos, com o assunto «Correção», e são respondidos por escrito. Retratações. Quando uma matéria se mostra infundada, o veículo publica a retratação com o mesmo destaque da matéria; as retratações determinadas pelo Poder Judiciário são publicadas nos termos da decisão.
16. Canal de reclamações e denúncias
Reclamações sobre conteúdo editorial, sobre uma peça publicitária veiculada, sobre o uso de conteúdo dos veículos ou sobre o tratamento de dados pessoais, e denúncias de conteúdo que viole a lei ou direitos de terceiros (direitos autorais, imagem, honra, dados pessoais) podem ser enviadas aos contatos do item 2, de preferência por e-mail com o assunto «Reclamação» ou «Denúncia», descrevendo o conteúdo, o veículo, a data e, se houver, o link. A denúncia pode ser feita sem identificação, mas sem um contato não há como responder. O fornecedor confirma o recebimento e responde nos prazos da lei: 5 dias para reclamações de consumidores (art. 4º, V, do Decreto nº 7.962/2013), 7 dias para pedidos de resposta ou retificação (item 15), 15 dias para pedidos sobre dados pessoais (art. 19 da LGPD). Conteúdo publicado por terceiros é removido por ordem judicial, nos termos do art. 19 do Marco Civil da Internet, e, no caso do art. 21 (imagens íntimas), mediante notificação do interessado. Reclamações sobre uma peça publicitária podem também ser levadas ao CONAR, e as de consumo ao Procon e à plataforma consumidor.gov.br; o acesso ao Poder Judiciário é sempre garantido.
17. Comentários
Este site não tem área de comentários. Nos veículos do fornecedor que a têm, os comentários são de responsabilidade de quem os escreve (art. 19 do Marco Civil da Internet), devem respeitar a lei e os direitos de terceiros e não podem conter ofensas, discriminação, propaganda comercial não autorizada, dados pessoais de outras pessoas nem conteúdo ilícito; o fornecedor pode recusar, ocultar ou remover comentários que violem essas regras e preserva, pelo prazo do art. 15 do Marco Civil, os registros necessários à identificação do autor por ordem judicial. Pedidos de remoção se fazem pelo item 16.
18. Newsletter e comunicações
A assinatura da newsletter e de outras comunicações informativas é gratuita e depende do seu pedido: o formulário «Newsletter» deste site prepara um e-mail que você mesmo envia ao fornecedor, que confirma a inscrição; nenhuma mensagem é enviada a quem não a pediu, e o consentimento assim dado pode ser revogado a qualquer momento pelo link de cada mensagem ou pelos contatos do item 2, sem custo e sem prejuízo (arts. 7º, I, e 8º, § 5º, da LGPD). Cada mensagem identifica o fornecedor como remetente e separa o conteúdo editorial do publicitário, que é marcado como tal (item 14). O e-mail dos inscritos é usado somente para o envio e não é cedido a terceiros; os detalhes estão na política de privacidade. A assinatura de uma newsletter não é uma assinatura paga nem uma contratação de serviço.
19. Qualidade do serviço e reclamações
O fornecedor presta os serviços com diligência e conforme a confirmação. Se o serviço tiver vício de qualidade (veiculação não realizada, com erro de posição, de período, de formato ou de reprodução atribuível ao fornecedor; conteúdo entregue em desacordo com a licença), o cliente consumidor pode exigir, à sua escolha, a reexecução sem custo, a devolução imediata da quantia paga, corrigida monetariamente, ou o abatimento proporcional do preço (art. 20 do Código de Defesa do Consumidor), reclamando nos prazos do art. 26 (30 dias para serviços não duráveis e 90 dias para duráveis, contados do término da execução); ao cliente empresarial o fornecedor oferece, à sua escolha, nova veiculação equivalente ou abatimento proporcional. Uma reclamação, dúvida ou pedido de cancelamento se faz pelos contatos do item 2, descrevendo o problema e, se possível, com a comprovação da veiculação: o fornecedor responde em até 5 dias (art. 4º, V e parágrafo único, do Decreto nº 7.962/2013).
20. Responsabilidade
O fornecedor responde pela prestação do serviço contratado; não responde pelo conteúdo das peças fornecidas pelo anunciante nem pelos resultados comerciais de uma campanha, que dependem do mercado e das escolhas do anunciante. Perante o consumidor, a responsabilidade segue o Código de Defesa do Consumidor (arts. 14 e 20), e nenhuma cláusula destes termos a exclui ou atenua (arts. 25 e 51, I). Perante clientes empresariais, a responsabilidade do fornecedor se limita ao valor pago pelo serviço em que ocorreu a falha, salvo dolo ou culpa grave. O anunciante mantém o fornecedor indene de reclamações de terceiros decorrentes do conteúdo das peças que forneceu. O site é oferecido no estado em que se encontra: o fornecedor não responde por interrupções causadas pela hospedagem, pelo navegador ou pelos serviços de terceiros usados para contatá-lo.
21. Caso fortuito e força maior
Nenhuma das partes responde pelo atraso ou pelo descumprimento causado por caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), como calamidades, atos de autoridade, greves, falhas de rede, de energia ou de transmissão, interrupção da distribuição. A parte impedida avisa a outra assim que possível; se o impedimento durar mais de 30 dias, qualquer uma pode encerrar o contrato, com a devolução do que foi pago pela parte não realizada.
22. Propriedade intelectual e licenças de conteúdo
Textos, fotografias, vídeos, áudios, marcas, títulos, projetos gráficos e demais conteúdos dos veículos e do site pertencem ao fornecedor ou aos respectivos autores e são protegidos pela Lei nº 9.610/1998 (direitos autorais) e pela Lei nº 9.279/1996 (propriedade industrial). Licenciamento. O uso de um conteúdo do fornecedor por terceiros (republicação, citação além dos limites do art. 46 da Lei nº 9.610/1998, uso em materiais institucionais, livros, filmes, exposições, aulas) depende de licença escrita, que indica o conteúdo, a finalidade, o meio, o território, o prazo, a exclusividade ou não e o preço; o crédito do autor e do veículo é obrigatório. Peças do anunciante. As peças, marcas e conteúdos entregues pelo anunciante continuam dele, que concede ao fornecedor a licença necessária para a veiculação contratada e para a sua comprovação e guarda. Conteúdo produzido sob encomenda. A titularidade e os usos permitidos do conteúdo que o fornecedor produz para um cliente são os indicados na proposta; sem indicação, o cliente recebe uma licença de uso para a finalidade contratada, e os direitos morais do autor são preservados (art. 24 da Lei nº 9.610/1998). Os nomes e as marcas de terceiros citados no site pertencem aos respectivos titulares.
23. Uso do site e dados pessoais
O uso do site é gratuito e não exige cadastro. O fornecedor pode modificá-lo, suspendê-lo ou encerrá-lo sem aviso prévio. O tratamento dos dados pessoais está descrito na política de privacidade; os dados salvos no navegador, na política de cookies.
24. Atendimento e solução de conflitos
Em caso de desacordo, as partes buscam primeiro uma solução direta: o cliente escreve para os contatos do item 2 e o fornecedor responde em até 5 dias. O consumidor pode também recorrer ao Procon do seu estado ou município, à plataforma consumidor.gov.br, quando o fornecedor estiver cadastrado nela, e aos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/1995). Questões éticas sobre uma peça publicitária podem ser levadas ao CONAR por qualquer interessado. O acesso ao Poder Judiciário é sempre garantido.
25. Lei aplicável e foro
Aplica-se a lei brasileira. Nas ações do consumidor, é competente o foro do domicílio do consumidor (art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor). Para os clientes empresariais, fica eleito o foro da comarca da sede do fornecedor (art. 63 do Código de Processo Civil).
26. Disposições finais
Se uma cláusula for considerada nula ou ineficaz, as demais continuam válidas. A tolerância com o descumprimento de uma obrigação não significa renúncia ao direito. O fornecedor pode atualizar estes termos: aos contratos já celebrados aplica-se a versão em vigor na data da confirmação, e a data no início indica a versão atual.